Resolução da Assembleia da República n.º 118/2019
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam a modernização e o controlo público da rede de comunicações de emergência do Estado.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam a modernização e o controlo público da rede de comunicações de emergência do Estado
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Desencadeie os mecanismos necessários à implementação de um sistema de comunicações de emergência e segurança que seja eficaz e que assegure a cobertura de todo o território nacional em qualquer cenário de catástrofe, garantindo a capacidade autónoma do Estado sem dependência de meios de terceiros.
2 - Adote medidas de caráter urgente, incluindo as seguintes:
a) Manutenção dos sistemas próprios de cada agente de proteção civil;
b) Posicionamento das antenas móveis do sistema de comunicações de emergência pelas várias regiões, assegurando o número de viaturas necessário;
c) Reforço do número de antenas e geradores a diesel de forma a garantir a cobertura de todo o território nacional, a redundância dos sistemas de comunicações e a disponibilidade de energia respetiva, assegurando a respetiva manutenção;
d) Reforço do sistema de comunicações por satélite;
e) Abertura do sinal GPS do sistema de comunicações de emergência aos bombeiros de forma a permitir visualizar a localização das viaturas e dos bombeiros no local das operações.
3 - Considere, para os efeitos previstos no número anterior, a possibilidades de utilizar as capacidades de comunicações e transmissões existentes no âmbito das corporações de bombeiros e das Forças Armadas.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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