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Resolução da Assembleia da República 118/2019, de 26 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam a modernização e o controlo público da rede de comunicações de emergência do Estado

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 118/2019

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam a modernização e o controlo público da rede de comunicações de emergência do Estado.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam a modernização e o controlo público da rede de comunicações de emergência do Estado

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Desencadeie os mecanismos necessários à implementação de um sistema de comunicações de emergência e segurança que seja eficaz e que assegure a cobertura de todo o território nacional em qualquer cenário de catástrofe, garantindo a capacidade autónoma do Estado sem dependência de meios de terceiros.

2 - Adote medidas de caráter urgente, incluindo as seguintes:

a) Manutenção dos sistemas próprios de cada agente de proteção civil;

b) Posicionamento das antenas móveis do sistema de comunicações de emergência pelas várias regiões, assegurando o número de viaturas necessário;

c) Reforço do número de antenas e geradores a diesel de forma a garantir a cobertura de todo o território nacional, a redundância dos sistemas de comunicações e a disponibilidade de energia respetiva, assegurando a respetiva manutenção;

d) Reforço do sistema de comunicações por satélite;

e) Abertura do sinal GPS do sistema de comunicações de emergência aos bombeiros de forma a permitir visualizar a localização das viaturas e dos bombeiros no local das operações.

3 - Considere, para os efeitos previstos no número anterior, a possibilidades de utilizar as capacidades de comunicações e transmissões existentes no âmbito das corporações de bombeiros e das Forças Armadas.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

112453891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3800131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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