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Aviso 63/2019, de 25 de Julho

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Sumário

Torna público que a República Democrática de Timor-Leste depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 19 de outubro de 2005

Texto do documento

Aviso 63/2019

Sumário: Torna público que a República Democrática de Timor-Leste depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 19 de outubro de 2005.

Por ordem superior se torna público ter a República Democrática de Timor-Leste depositado, a 11 de março de 2019, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 19 de outubro de 2005.

Nos termos do seu artigo 37.º a referida Convenção entrou em vigor para a República Democrática de Timor-Leste a 1 de maio de 2019.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto 4-A/2007 de 20 de março, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de abril de 2007.

Nos termos do seu artigo 37.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de junho de 2007.

Direção-Geral de Política Externa, 12 de julho de 2019. - O Subdiretor-Geral, Francisco Alegre Duarte.

112444608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3798136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-20 - Decreto 4-A/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e seus anexos I e II, adoptados na 33.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, em 19 de Outubro de 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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