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Resolução da Assembleia da República 114/2019, de 25 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas relativas ao diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 114/2019

Sumário: Recomenda ao Governo medidas relativas ao diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção.

Recomenda ao Governo medidas relativas ao diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Em articulação com a comunidade médica e científica, analise a possibilidade de assegurar que o diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção e a primeira prescrição de metilfenidato e atomoxetina a crianças são realizados por médico especialista com competência para o efeito.

2 - Acione outros meios não farmacológicos de apoio a estas crianças, nomeadamente através de apoio psicológico e emocional.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

112453842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3798131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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