Resolução da Assembleia da República n.º 103/2019
Sumário: Programa Extraordinário de Apoio à Região Autónoma da Madeira de Promoção de Habitação.
Programa Extraordinário de Apoio à Região Autónoma da Madeira de Promoção de Habitação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente a programação e execução de uma política de habitação de forma solidária e respeitando a autonomia regional, apoie a criação de um Programa Extraordinário de Promoção de Habitação na Região Autónoma da Madeira, através do IHRU, mediante o estabelecimento de um acordo de cooperação entre o Governo da República e o respetivo Governo Regional.
Aprovada em 28 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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