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Resolução da Assembleia da República 102/2019, de 22 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a proteção das atividades desenvolvidas pelas federações desportivas

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 102/2019

Sumário: Recomenda ao Governo a proteção das atividades desenvolvidas pelas federações desportivas.

Recomenda ao Governo a proteção das atividades desenvolvidas pelas federações desportivas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Avalie a implementação do Decreto-Lei 45/2015, de 9 de abril, que define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, bem como o respetivo regime contraordenacional, em particular a sua fiscalização e capacidade para impedir a realização de eventos que coloquem em causa o direito das federações desportivas em salvaguardar devidamente as suas atividades.

2 - Avalie a necessidade de proteger de forma mais efetiva e abrangente as atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, considerando a constante mutação do fenómeno desportivo.

Aprovada em 7 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112441319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-09 - Decreto-Lei 45/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, bem como o respetivo regime contraordenacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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