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Despacho (extrato) 13587/2014, de 10 de Novembro

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Sumário

Delegação, sem prejuízo do poder de avocação, no diretor da Escola de Gestão, a competência para assinar os Protocolos de Estágio e os Acordos de Apoio ao Projeto Final de Curso

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13587/2014

1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho normativo 18/2009, e republicados pelo Despacho normativo 11/2011 e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Senhor Prof. Doutor Mohamed Azzim, Diretor da Escola de Gestão do ISCTE-IUL (ISCTE Business School), a competência para assinar os Protocolos de Estágio e os Acordos de Apoio ao Projeto Final de Curso, nos quais o ISCTE-IUL é parte.

2 - O presente despacho produz efeitos para todos os atos praticados desde 30 de abril de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos que hajam sido entretanto praticados, sobre a matéria agora delegada.

29 de maio de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.

208203959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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