Decreto do Presidente da República 42-A/2019, de 18 de Julho
É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 22 de setembro de 2019 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Decreto do Presidente da República n.º 42-A/2019
de 18 de julho
Sumário: É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 22 de setembro de 2019 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 22 de setembro de 2019 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
O presente Decreto produz efeitos no dia da sua publicação.
Assinado em 18 de julho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
112456434
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3790631.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3790631/decreto-do-presidente-da-republica-42-A-2019-de-18-de-julho