Pub
Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.
Resolução da Assembleia da República 99/2019, de 18 de Julho
Recomenda ao Governo que considere o fator da pegada ecológica dos alimentos nos contratos públicos
Resolução da Assembleia da República n.º 99/2019
Sumário: Recomenda ao Governo que considere o fator da pegada ecológica dos alimentos nos contratos públicos.
Recomenda ao Governo que considere o fator da pegada ecológica dos alimentos nos contratos públicos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda, no âmbito da contratação pública, à alteração dos requisitos para aquisição de géneros alimentares, de modo a que a pegada ecológica dos alimentos desde o produtor até ao consumidor final passe a constar como um dos critérios a observar.
Aprovada em 31 de maio de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
112441384
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3790135.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3790135/resolucao-da-assembleia-da-republica-99-2019-de-18-de-julho
Pub
Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.