Resolução da Assembleia da República n.º 97/2019
Sumário: Recomenda ao Governo o reforço dos meios humanos do Centro Nacional de Pensões e a atribuição de pensão provisória aos pensionistas que não se encontrem a trabalhar.
Recomenda ao Governo o reforço dos meios humanos do Centro Nacional de Pensões e a atribuição de pensão provisória aos pensionistas que não se encontrem a trabalhar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Conclua os procedimentos concursais para reforçar os meios humanos do Centro Nacional de Pensões, introduzindo uma norma que preveja a possibilidade de alargamento do período de validade da reserva de recrutamento dos candidatos aprovados no concurso público.
2 - Seja atribuída uma pensão provisória de velhice, correspondente ao valor mínimo da pensão, em todas as situações em que o beneficiário já não se encontre a trabalhar - por ter ultrapassado a idade legal ou por ter requerido a pensão ao abrigo do regime de desemprego de longa duração - , fazendo-se o acerto retroativo quando o processo de análise estiver concluído.
3 - Organize permanências com técnicos da segurança social portuguesa em alguns dos países com maior emigração portuguesa para resolver as pendências dos processos de requerimento de pensão.
Aprovada em 31 de maio de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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