Sumário: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação das Emendas à Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis Via Satélite (IMSO) adotadas pela 20.ª Assembleia da IMSO, em Malta, em 2 de outubro de 2008.
Por ordem superior se torna público que, em 8 de março de 2019, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de Ratificação das Emendas à Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis Via Satélite (IMSO) adotadas pela 20.ª Assembleia da IMSO, em Malta, em 2 de outubro de 2008.
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 20.º da Convenção, as Emendas entrarão em vigor no centésimo vigésimo dia após a receção, pelo depositário, dos instrumentos de aceitação de dois terços das Partes que já o eram à data da adoção das mesmas.
A República Portuguesa é Parte das Emendas, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2019 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 3/2019, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2019.
Direção-Geral de Política Externa, 3 de julho de 2019. - O Subdiretor-Geral, Francisco Alegre Duarte.
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