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Aviso 11531/2019, de 16 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação «Filosofia para Crianças e a Aurora da Intuição Moral: Valores e Razões na Racionalidade e Razoabilidade (P4CAIM)» - PTDC/FER-FIL/29906/2017)

Texto do documento

Aviso 11531/2019

Sumário: Procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação «Filosofia para Crianças e a Aurora da Intuição Moral: Valores e Razões na Racionalidade e Razoabilidade (P4CAIM)» - PTDC/FER-FIL/29906/2017).

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação "Filosofia para Crianças e a Aurora da Intuição Moral: Valores e Razões na Racionalidade e Razoabilidade (P4C-AIM)" - PTDC/FER-FIL/29906/2017)

1 - Em reunião do Conselho Científico do dia 30 de maio de 2019, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador doutorado a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação "Filosofia para Crianças e a Aurora da Intuição Moral: Valores e Razões na Racionalidade e Razoabilidade (P4C-AIM)" - PTDC/FER-FIL/29906/2017)]], apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através dos fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 14 de junho de 2019.

2 - Caracterização da vaga:

O projeto "Filosofia para Crianças e a Aurora da Intuição Moral: Valores e Razões na Racionalidade e Razoabilidade (P4C-AIM)" pretende desenvolver investigação na área da Ética em Filosofia para Crianças mostrando como esta metodologia pedagógica e filosófica é crucial para o bom desenvolvimento ético dos cidadãos, e estabelecendo uma interdisciplinaridade com a Teoria da Argumentação e criar um terreno rico para o corpo teórico de ambas. Assim, o projeto mostrará o modo como a informação e a força normativa das emoções interage pertinentemente com as capacidades argumentativas fortalecendo a capacidade argumentativa e de diálogo ao adicionar as emoções porque se projeta uma integração global dos valores e razões nos processos de deliberação e de reflexão.

Além disso, equipa do projeto irá desenvolver material pedagógico para a realização de sessões práticas garantindo a excelência científica dos materiais pedagógicos concebidos a partir de textos da tradição Ética da História da Filosofia.

O investigador contratado será integrado na equipa do projeto participando nas seguintes tarefas de investigação científica, gestão e disseminação de conhecimento:

Numa primeira fase preparatória o investigador participará nas reuniões conjuntas iniciais da equipa em que se distribuirá a carga de trabalho aos membros do projeto. Também realizará reuniões com escolas e outros espaços da esfera pública para obter a conexão administrativa necessária com o IFILNOVA. Além disso, contribuirá para estabelecer uma presença contínua na Web onde a investigação em curso, publicações e agenda de eventos é divulgada aos membros da equipe e ao público em geral num site acompanhado por um blogue.

Em segundo lugar, irá também contribuir para ler e avaliar a literatura e selecionar tópicos para usar nas sessões práticas e escrever artigos científicos sobre as mesmas sessões estabelecendo o formato a ser adotado. A avaliação da literatura permitirá a criação de uma lista de leitura conjunta, planos de trabalho e estabelecer com a equipe do projeto o desenho do Seminário de investigação, a fim de incluir todas as riquezas das sessões incluídas no projeto (sessões de leitura, exploração de ideias para investigação e tópicos dos artigos a realizar, apresentação de material original, apresentação de material pedagógico para sessões práticas, troca de conhecimentos entre os membros da equipe.)

Subsequentemente irá também participar ativamente tanto na aplicação prática das sessões desenhadas sobre Ética nas escolas implementando no terreno o material construído fazendo simultaneamente registo das mesmas também por filmagens para colecionar material para a realização de um livro DVD. Ao mesmo tempo que o investigador participa na tarefa de aplicação prática do projeto irá também contribuir para a publicação e comunicação de resultados de investigação assim como na organização das escolas de verão e do desenvolvimento do material para colocar on line.

3 - A contratação do doutorado far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O doutorado será contratado em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, pelo período previsível de 36 meses, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível inicial e remuneratório com o nível remuneratório 33 da TRU, a que corresponde a remuneração base de 2128.34 euros.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Filosofia, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente um currículo relevante em Filosofia para Crianças e com uma forte compoenente de internacionalização. Os candidatos deverão dominar a lingua inglesa falada e escrita.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 40 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica e internacionalização das atividades realizadas (0 - 40 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a experiência prática de sessões de Filosofia para Crianças, organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 20 pontos).

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor João Constâncio

Vogais efetivos:

Doutora Dina Serra da Luz Mendonça, PI do projecto P4C-AIM

Doutora Magda Eugénia Pinheiro Brandão da Costa Carvalho Teixeira

Doutora Maria Gabriela Couto Teves de Azevedo e Castro

Vogal suplente: Doutora Maria Teresa Santos

13 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, designadamente em duas pen-drives:

a) Envio de requerimento, disponibilizado em http://fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/concursos/nao-docentes, onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplares de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso.

c) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;

14 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

15 - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

14 de junho de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

312395011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3787247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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