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Portaria 233/89, de 27 de Março

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Sumário

Prevê a inserção da identificação da entidade fabricante nas letras de emissão particular e livranças.

Texto do documento

Portaria 233/89
de 27 de Março
Não tendo sido prevista a inserção da designação da entidade fabricante nos impressos de letras de emissão particular e nas livranças a que se referem as Portarias 142/88, de 4 de Março e 545/88, de 12 de Agosto, reconheceu-se, entretanto, a necessidade dessa identificação por razões de segurança, controlo de qualidade e verificação do cumprimento das regras fixadas para a sua normalização.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte:
1.º A designação, em letra reduzida sem o respectivo logotipo, da entidade fabricante dos impressos de letras de emissão particular e de livranças será inserida no canto inferior direito daqueles impressos limitado entre o espaço reservado ao nome e morada do sacado ou do subscritor, consoante o caso, e a margem direita.

2.º Os impressos ainda existentes que não abedeçam aos requisitos referidos no número anterior poderão ser utilizados até 31 de Dezembro de 1990.

Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Março de 1989.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-04 - Portaria 142/88 - Ministério das Finanças

    DEFINE O NOVO MODELO DAS LETRAS E LIVRANÇAS E FIXA AS RESPECTIVAS CARACTERÍSTICAS, NA SEQUÊNCIAS DO PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 387-G/87, DE 30 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-12 - Portaria 545/88 - Ministério das Finanças

    INTRODUZ ALTERAÇÕES A PORTARIA 142/88, DE 4 DE MARCO E APROVA OS MODELOS DE LIVRANÇA E DE LETRA DE EMISSÃO PARTICULAR PARA PREENCHIMENTO EM COMPUTADOR, FIXANDO AS RESPECTIVAS CARACTERÍSTICAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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