Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 31 de dezembro de 2018, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Turquemenistão aderido, em 26 de dezembro de 2018, à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adotada em Paris, em 9 de dezembro de 1948.
Tradução
A Convenção entrará em vigor para o Turquemenistão no dia 26 de março de 2019, em conformidade com o n.º 3 do artigo xiii, segundo o qual:
«Qualquer ratificação ou adesão efetuada posteriormente à última data [... a data do depósito do vigésimo instrumento de ratificação ou de adesão] produzirá efeitos no nonagésimo dia seguinte à data do depósito do instrumento de ratificação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98, de 14 de julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de fevereiro de 1999, conforme o Aviso 68/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 25, de 31 de janeiro de 2000.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de junho de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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