Resolução da Assembleia da República n.º 90/2019
Recomenda ao Governo o apoio à modernização das empresas do comércio tradicional em localidades onde estão a ser criados novos projetos de grandes superfícies ou realizadas ampliações nas já existentes.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - O produto resultante da cobrança das taxas de autorização referentes à instalação e modificação de grandes superfícies passe a ser utilizado para o apoio à modernização e revitalização da atividade comercial independente de proximidade.
2 - Os apoios a conceder, sob a forma de comparticipações financeiras diretas, reembolsáveis e não reembolsáveis, sejam concedidos com respeito pelas regras inerentes às ajudas do Estado definidas pela Comissão Europeia e de acordo com o quadro legal nacional em matéria de programas e instrumentos de apoio.
Aprovada em 31 de maio de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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