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Aviso 49/2019, de 8 de Julho

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Sumário

Aviso relativo à entrada em vigor do Acordo de Transporte Aéreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, incluindo os anexos 1 a 3 e respetivas Declarações, assinado em Bruxelas em 17 de dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso 49/2019

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-geral do Conselho da União Europeia notificou o Governo Português, pela nota n.º SGS19/003715, de 3 de maio de 2019, ter a União Europeia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo de Transporte Aéreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, incluindo os anexos 1 a 3 e respetivas Declarações, assinado em Bruxelas em 17 de dezembro de 2009.

Mais se torna público que, tendo todas as partes concluído idênticos procedimentos, o presente Acordo entrou em vigor no dia 16 de maio de 2019 em conformidade, respetivamente, com o seu artigo 23.º, n.º 1.

Portugal é Parte naquele Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2012 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/2012, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2012.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 26 de junho de 2019. - O Diretor-Geral, Rui Vinhas.

112403792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3779137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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