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Portaria 902-A/2014, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza a assunção de compromissos plurianuais no âmbito da execução do projeto POVT-15-0439-FEDER-000115 - «Empreitada de Requalificação do Edifício da Biblioteca» da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Portaria 902-A/2014

Considerando que a Universidade de Aveiro submeteu, em 2014, uma candidatura à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT), no âmbito do domínio de intervenção "Redes de Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional" do Eixo V - Infraestruturas e Equipamentos para a Valorização Territorial e o Desenvolvimento Urbano, do POVT, tendo em vista a Requalificação do Edifício da Biblioteca, a qual foi aceite;

Considerando que, na sequência da aprovação do Projeto POVT-15-0439-FEDER-000115 para a execução da "Empreitada de Requalificação do Edifício da Biblioteca", a Universidade de Aveiro deve demonstrar até 31 de dezembro de 2014 a viabilidade da conclusão, até 30 de junho de 2015, de todas as intervenções;

Considerando que o objetivo de requalificar o edifício da Biblioteca é indispensável para o funcionamento da Universidade de Aveiro, pois visa a disponibilização de espaços versáteis para salas de estudo e de trabalho individual ou colaborativo, de outros espaços com as modernas condições de exposição e consulta, e de trabalho específico de ensino e investigação, bem como a população servida, quer académica, quer do público em geral;

Considerando que a execução do Projeto POVT-15-0439-FEDER-000115 decorre entre 2014 e 2015, e que a Universidade de Aveiro pretende iniciar os procedimentos pré-contratuais para o lançamento da "Empreitada de Requalificação do Edifício da Biblioteca", com um encargo total de (euro) 527.703,21 (quinhentos e vinte e sete mil, setecentos e três euros e vinte e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Torna-se necessário proceder à repartição dos encargos financeiros resultantes da execução da referida empreitada, nos anos de 2014 e 2015, através da assinatura e publicação em Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 9635/2014, de 17 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 25 de julho de 2014, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Universidade de Aveiro autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da execução da "Empreitada de Requalificação do Edifício da Biblioteca", até ao montante global de (euro) 527.703,21 (quinhentos e vinte e sete mil, setecentos e três euros e vinte e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução da empreitada referida no artigo anterior não podem, em cada um dos anos económicos, exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2014 - (euro)35.092,26 (trinta e cinco mil e noventa e dois euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2015 - (euro)492.610,95 (quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e dez euros e noventa e cinco cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2014 e 2015, são assegurados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento de funcionamento da Universidade de Aveiro, na fonte de financiamento 361 (Receitas próprias afetas a projetos cofinanciados - FEDER) e na fonte de financiamento 413 (FEDER - PO Valorização do Território).

Artigo 4.º

A importância fixada para o ano de 2015 pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208194774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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