Declaração de Retificação n.º 32/2019
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que a Portaria 201-A/2019, de 1 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 1 de julho de 2019, saiu sem as tabelas referenciadas no respetivo artigo 1.º que menciona: «São aprovadas as taxas constantes das tabelas anexas à presente portaria, que dela fazem parte integrante.»
Considerando esta inexatidão, mediante declaração da entidade emitente, introduzem-se as referidas tabelas anexas à Portaria 201-A/2019, de 1 de julho, dela fazendo parte integrante:
ANEXO
Taxas de Propriedade Industrial
TABELA I
Marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas
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TABELA II
Patentes de invenção, certificados complementares de proteção, modelos de utilidade e topografias dos produtos semicondutores
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TABELA III
Desenhos ou modelos
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TABELA IV
Taxas comuns
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3 de julho de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
112421069