Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 32/2019, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declaração de Retificação à Portaria n.º 201-A/2019, de 1 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 1 de julho de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 32/2019

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que a Portaria 201-A/2019, de 1 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 1 de julho de 2019, saiu sem as tabelas referenciadas no respetivo artigo 1.º que menciona: «São aprovadas as taxas constantes das tabelas anexas à presente portaria, que dela fazem parte integrante.»

Considerando esta inexatidão, mediante declaração da entidade emitente, introduzem-se as referidas tabelas anexas à Portaria 201-A/2019, de 1 de julho, dela fazendo parte integrante:

ANEXO

Taxas de Propriedade Industrial

TABELA I

Marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas

(ver documento original)

TABELA II

Patentes de invenção, certificados complementares de proteção, modelos de utilidade e topografias dos produtos semicondutores

(ver documento original)

TABELA III

Desenhos ou modelos

(ver documento original)

TABELA IV

Taxas comuns

(ver documento original)

3 de julho de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

112421069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-07-01 - Portaria 201-A/2019 - Finanças e Justiça

    Atualiza os montantes das taxas e prevê novas taxas resultantes dos atos inseridos pelo novo Código da Propriedade Industrial e revoga a Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda