Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 14 de dezembro de 2018, o Conselho Federal Suíço comunicou ter a República do Peru depositado a 9 de outubro de 2018 o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III) adotado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra.
Tradução
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º, o Protocolo III entrará em vigor para a República do Peru seis meses após o depósito do instrumento, ou seja, a 9 de abril de 2019.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2014 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014.
Posteriormente foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 10-A/2014 e Declaração de Retificação n.º 10-B/2014 respetivamente, ambas publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de junho de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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