Resolução da Assembleia da República n.º 89/2019
Recomenda ao Governo a realização urgente de obras na Escola Secundária André de Gouveia, em Évora
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote medidas que permitam a realização de obras na Escola Secundária André de Gouveia (ESAG), em Évora, que incluam, designadamente:
i) A elaboração do projeto de execução da obra necessária à requalificação da ESAG, abrangendo os problemas já identificados pela direção do agrupamento de escolas;
ii) Os meios financeiros necessários à execução das obras de requalificação da ESAG, incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário para o efeito;
iii) O caráter de urgência do processo de requalificação da ESAG com vista à sua concretização no mais curto espaço de tempo;
iv) A remoção de todo o fibrocimento existente na sua construção.
Aprovada em 14 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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