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Resolução da Assembleia da República 89/2019, de 3 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a realização urgente de obras na Escola Secundária André de Gouveia, em Évora

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 89/2019

Recomenda ao Governo a realização urgente de obras na Escola Secundária André de Gouveia, em Évora

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote medidas que permitam a realização de obras na Escola Secundária André de Gouveia (ESAG), em Évora, que incluam, designadamente:

i) A elaboração do projeto de execução da obra necessária à requalificação da ESAG, abrangendo os problemas já identificados pela direção do agrupamento de escolas;

ii) Os meios financeiros necessários à execução das obras de requalificação da ESAG, incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário para o efeito;

iii) O caráter de urgência do processo de requalificação da ESAG com vista à sua concretização no mais curto espaço de tempo;

iv) A remoção de todo o fibrocimento existente na sua construção.

Aprovada em 14 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112399946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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