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Despacho 15369/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de cinco anos improrrogável, o mandato do fiscal único do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., com a sociedade de revisores oficiais de contas Vítor Almeida & Associados, SROC, Lda

Texto do documento

Despacho 15369/2014

Através do Despacho 18780/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2010, foi nomeado, como fiscal único do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas Vítor Almeida & Associados, SROC, Lda, podendo ser renovado o mandato uma única vez, nos termos da lei.

Torna-se agora necessário proceder à renovação da nomeação do titular daquele órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada por aquele instituto público de manutenção da mesma SROC.

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, que a republicou, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho e do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, bem como do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, determina-se o seguinte:

1 - É renovado, por um período de cinco anos improrrogável, o mandato do fiscal único do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., com a sociedade de revisores oficiais de contas Vítor Almeida & Associados, SROC, Lda, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 191, representada pelo Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida, ROC n.º 691.

2 - É fixada ao fiscal único a remuneração mensal ilíquida de 19% do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do presidente do conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., acrescida do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades, incluindo as reduções remuneratórias que a tomem por objeto.

3 - Nos cinco anos que se seguirem ao termo das suas funções o fiscal único não pode exercer atividades remuneradas no instituto público fiscalizado ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as subsequentes alterações.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de dezembro de 2013.

10 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

208295221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-24 - Decreto-Lei 46/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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