Nos termos do disposto no artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 15.º no dos Estatutos da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo, aprovados pelo Decreto-Lei 164/2006, de 9 de agosto, o conselho de administração desta instituição é composto por cinco membros, sendo dois designados, na qualidade de membros-Estado, pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, um dos quais, obrigatoriamente, membro do conselho de administração da Fundação Centro Cultural de Belém, dois nomeados pelo colecionador José Manuel Rodrigues Berardo, e um designado por acordo entre o membro do Governo responsável pela área da cultura e o colecionador José Manuel Rodrigues Berardo, para um mandato de quatro anos.
Tendo chegado ao fim o mandato do membro do conselho de administração de nomeado por acordo pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura e o colecionador José Manuel Rodrigues Berardo, torna-se necessário proceder a nova nomeação para o mandato em curso 2014-2017.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º l do artigo 12.º e no n.º l do artigo 15.º dos Estatutos da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo, aprovados pelo Decreto-Lei 164/2006, de 9 de agosto, determina-se o seguinte:
1 - É designado para o cargo de vogal do conselho de administração da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo, o Doutor Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, por acordo entre o membro do Governo responsável pela área da cultura e o colecionador José Manuel Rodrigues Berardo.
2 - O mandato do vogal designado nos termos do número anterior termina em 31 de dezembro de 2017.
3 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
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