Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma Dos Açores 1/2019, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Exonera o Secretário Regional da Saúde

Texto do documento

Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 1/2019

de 2 de julho

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 2 do artigo 81.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 107.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, sob proposta do Presidente do Governo Regional dos Açores, Vasco Ilídio Alves Cordeiro e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 30/2008, de 10 de julho, exonero o seguinte membro do XII Governo Regional:

Secretário Regional da Saúde - Dr. Rui Duarte Gonçalves Luís.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de julho de 2019.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

112411024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3768131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda