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Despacho 14080/2014, de 20 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Contratação de Professores do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 14080/2014

Considerando que os artigos 2.º e 4.º do Regulamento de Contratação de Professores do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho 9349/2010, de 22 de abril, não se encontram em conformidade com o previsto nos artigos 10.º e 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio;

Considerando a necessidade de adequar o referido Regulamento à legislação em vigor;

Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo a seguinte alteração dos artigos 2.º e 4.º do Regulamento de Contratação de Professores do Instituto Politécnico de Coimbra:

Artigo 2.º

Contratação de professores coordenadores principais

e de professores coordenadores

1 - ...

2 - ...

3 - Findo o período experimental, e em função de avaliação específica da atividade desenvolvida, a realizar de acordo com o presente regulamento e critérios fixados pelo conselho técnico-científico da unidade orgânica onde o professor está afeto, o contrato passa a contrato por tempo indeterminado nos termos do regime previsto no artigo 3.º, salvo se o Presidente do IPC, sob proposta fundamentada aprovada pela maioria dos membros em efetividade de funções de categoria superior e de categoria igual desde que não se encontrem em período experimental do Conselho Técnico-Científico, decidir no sentido da sua cessação, decisão que deve ser comunicada ao professor até 90 dias antes do termo daquele período.

4 - Anterior n.º 3

5 - Anterior n.º 4

6 - Anterior n.º 5

7 - O Conselho Técnico Científico da escola onde o professor presta serviço, aprecia proposta fundamentada de manutenção ou de cessação de contrato por tempo indeterminado, elaborada pelo seu Presidente com base no parecer.

8 - Anterior n.º 7

9 - Anterior n.º 8

Artigo 4.º

Contratação de professores adjuntos

1 - Os professores adjuntos são contratados por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, findo o qual, e em função da avaliação específica da atividade desenvolvida, a realizar de acordo com o presente regulamento e critérios fixados pelo conselho técnico-científico da unidade orgânica onde o professor está afeto:

a) ...

b) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - A proposta fundamentada de cessação de contrato requer a aprovação pela maioria dos membros em efetividade de funções de categoria superior e de categoria igual desde que não se encontrem em período experimental do Conselho Técnico-Científico, sendo a decisão comunicada ao professor até seis meses antes do termo do período experimental.

6 - ...

7 - ...

11.11.2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

208229693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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