Considerando que os artigos 2.º e 4.º do Regulamento de Contratação de Professores do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho 9349/2010, de 22 de abril, não se encontram em conformidade com o previsto nos artigos 10.º e 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio;
Considerando a necessidade de adequar o referido Regulamento à legislação em vigor;
Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo a seguinte alteração dos artigos 2.º e 4.º do Regulamento de Contratação de Professores do Instituto Politécnico de Coimbra:
Artigo 2.º
Contratação de professores coordenadores principais
e de professores coordenadores
1 - ...
2 - ...
3 - Findo o período experimental, e em função de avaliação específica da atividade desenvolvida, a realizar de acordo com o presente regulamento e critérios fixados pelo conselho técnico-científico da unidade orgânica onde o professor está afeto, o contrato passa a contrato por tempo indeterminado nos termos do regime previsto no artigo 3.º, salvo se o Presidente do IPC, sob proposta fundamentada aprovada pela maioria dos membros em efetividade de funções de categoria superior e de categoria igual desde que não se encontrem em período experimental do Conselho Técnico-Científico, decidir no sentido da sua cessação, decisão que deve ser comunicada ao professor até 90 dias antes do termo daquele período.
4 - Anterior n.º 3
5 - Anterior n.º 4
6 - Anterior n.º 5
7 - O Conselho Técnico Científico da escola onde o professor presta serviço, aprecia proposta fundamentada de manutenção ou de cessação de contrato por tempo indeterminado, elaborada pelo seu Presidente com base no parecer.
8 - Anterior n.º 7
9 - Anterior n.º 8
Artigo 4.º
Contratação de professores adjuntos
1 - Os professores adjuntos são contratados por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, findo o qual, e em função da avaliação específica da atividade desenvolvida, a realizar de acordo com o presente regulamento e critérios fixados pelo conselho técnico-científico da unidade orgânica onde o professor está afeto:
a) ...
b) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A proposta fundamentada de cessação de contrato requer a aprovação pela maioria dos membros em efetividade de funções de categoria superior e de categoria igual desde que não se encontrem em período experimental do Conselho Técnico-Científico, sendo a decisão comunicada ao professor até seis meses antes do termo do período experimental.
6 - ...
7 - ...
11.11.2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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