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Aviso 12388/2014, de 5 de Novembro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças

Texto do documento

Aviso 12388/2014

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças, aprovado pela Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 22 de outubro de 2014, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:

Projeto de alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças

Nota Justificativa

A conclusão das obras de Centro Multiúsos de São Romão e da Casa da Cultura de Bencatel permite que estes dois equipamentos possam ser utilizados em iniciativas e ações promovidas por munícipes, associações, coletividades e outras entidades particulares ou públicas.

Os equipamentos em causa permitem dotar as Freguesias de Ciladas e de Bencatel com instalações que apresentam ótimas condições para a realização de eventos de caráter social, cultural ou religioso, estando já a ser solicitada a sua utilização.

Tendo em conta que:

1 - O uso destes equipamentos acarreta despesas em consumos de água e de eletricidade, e limpezas e manutenção das instalações;

2 - A utilização destes equipamentos por entidades externas à Câmara Municipal não deve onerar as finanças municipais;

3 - O Regulamento de Taxas em vigor no Município não estabelece os valores a cobrar no caso de utilização dos equipamentos em causa.

Propõe-se a alteração ao Regulamento de Taxas, aditando dois novos artigos nos seguintes moldes:

«CAPÍTULO VIII

Tabela de Taxas Administrativas

SECÇÃO XI

Utilização de equipamentos coletivos

Artigo 78.º-A

Casa da Cultura de Bencatel

1 - Cedência até 4 horas - valor por hora - 20,00(euro)

2 - Cedência superior a 4 horas - valor por hora - 15,00(euro)

Artigo 78.º-B

Centro Multiusos de São Romão

1 - Cedência até 4 horas - valor por hora - 20,00(euro)

2 - Cedência superior a 4 horas - valor por hora - 15,00(euro)»

27 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

208194263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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