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Portaria 199/2019, de 28 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, que fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)

Texto do documento

Portaria 199/2019

de 28 de junho

A Portaria 266/2015, de 31 de agosto, veio definir a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Por sua vez, o Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, veio prever o reforço do mapa de pessoal, bem como do orçamento da IGAMAOT, de modo a assegurar o exercício das atribuições e competências que o referido diploma lhe reserva, como autoridade que inspeciona o cumprimento deste regime jurídico.

O Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro, procedeu ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, de forma a consagrar as atribuições da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) no âmbito da proteção radiológica e da segurança nuclear.

Importa, agora, alterar a Portaria 266/2015, de 31 de agosto, que define a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da IGAMAOT, de forma a adequá-la à prossecução destas novas atribuições.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Administração Interna, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e pela Ministra do Mar o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria 266/2015, de 31 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 266/2015, de 31 de agosto

O artigo 1.º da Portaria 266/2015, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

É fixada em 19 (dezanove) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de maio de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 3 de junho de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 27 de junho de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 5 de junho de 2019. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 25 de junho de 2019.

112404578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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