A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 31/2019, de 27 de Junho

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2019, de 5 de junho, que designa os membros do conselho de administração do Hospital de Braga, E. P. E., publicada no Diário da República, n.º 108, 1.ª série, de 5 de junho de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 31/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2019, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No anexo II, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 24 de junho de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

112396349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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