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Despacho 12337/2014, de 7 de Outubro

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Sumário

Designa os elementos que integram o Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais

Texto do documento

Despacho 12337/2014

A Lei 71/2013, de 2 de setembro, que regula o acesso às profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais, e o seu exercício, determina a criação do Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais, como órgão não remunerado de apoio ao Ministro da Saúde para as questões relativas ao exercício, formação, regulamentação e regulação das profissões previstas naquela lei, devendo as suas competências e regras de funcionamento constar de portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

Neste contexto, através da Portaria 25/2014, de 3 de fevereiro, foram estabelecidas as competências e regras de funcionamento do Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais.

Importa, agora, proceder à designação dos elementos de que compõem o referido Conselho, nos termos do disposto no artigo 18.º da citada lei.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 71/2013, de 2 de setembro, determina-se o seguinte:

São designados para integrar o Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais:

a) Dr. Pedro Ribeiro da Silva, em representação da Direção-Geral da Saúde, que preside;

b) Dra. Sara Maria Calado da Silva, em representação da Direção-Geral da Saúde;

c) Dr. Alberto Matias Rosário, em representação da Administração Central dos Serviços de Saúde, I. P.;

d) Dr. Afonso Costa, em representação do ministério da tutela do ensino superior;

e) Dra. Alexandra Teixeira, em representação do ministério da tutela do trabalho;

f) Maria Deolinda Camilo Rodrigues Fernandes e Eduardo Augusto Vicente em representação da acupuntura;

g) Maria Manuela Nunes da Costa Maia da Silva e Carlos Fernando Campos Ventura em representação da fitoterapia;

h) António Manuel Machado Fernandes Novaes e Jorge Manuel Barbosa Fonseca, em representação da homeopatia;

i) Pedro Choy de Amélia Cordeiro e José Manuel Mendonça da Costa Faro, em representação da medicina tradicional chinesa;

j) Manuel da Rocha Coelho de Melo e António José Afonso Marcos, em representação da naturopatia;

k) Augusto José de Proença Baleiras Henriques e Ângelo Vidigal Lucas, em representação da osteopatia;

l) António Felismino Alves e Paulo Valente, em representação da quiropraxia;

m) Dra. Maria Helena Pacheco Pinto Ferreira, em representação da Ordem dos Médicos;

n) Prof.ª Doutora Maria da Graça Campos, em representação da Ordem dos Farmacêuticos;

o) Dr. Paulo Fonseca e Engenheira Fátima Santos, em representação de entidades de defesa dos direitos do consumidor.

19 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

208125056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-02 - Lei 71/2013 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, designadamente: Acupuntura, Fitoterapia, Homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa, Naturopatia, Osteopatia e Quirópraxia. Cria o Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais, como órgão de apoio ao Ministro da Saúde para as questões relativas ao exercício, formação, regulamentação e regulação das profissões previstas na presente lei, e fixa a r (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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