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Aviso 11131/2014, de 6 de Outubro

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Sumário

Nomeação de um cargo de direção intermédia de 3.º grau, para a Unidade de Planeamento e Gestão do Território

Texto do documento

Aviso 11131/2014

Nomeação de um cargo de direção intermédia de 3.º grau

Para os devidos efeitos se torna público que foi nomeada, por meu despacho proferido em 17-09-2014, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, para a Unidade de Planeamento e Gestão do Território, Liliana Luciano e Cunha, arquiteta, cujo conteúdo se transcreve:

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, no uso das competências que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro provê no cargo de direção intermédia de 3.º grau em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, Liliana Luciano e Cunha, candidata ao procedimento aberto por Aviso 4582/2014 publicado na 2.ª série do Diário da República de 3 de Abril de 2014, com efeitos a partir de 22 de Setembro de 2014, para um lugar de Chefe da Unidade de Planeamento e Gestão do Território, uma vez que a candidata demonstrou possuir o perfil de competências necessário para o cargo a prover ou seja, a capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados, capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinado prioridades; capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa de responsabilização; capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever os impactos na organização e no serviço; capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional; capacidade de gerir os recursos disponíveis, otimizando-os, através da melhoria e racionalização dos processos e redução de custos; capacidade para representar o serviço, ou a organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional e internacional; capacidade para diagnosticar necessidades de mudança, aderir a novos processos de gestão e de funcionamento e apoiar ativamente a sua implementação, bem como a capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com visão crítica.

23 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

Sinopse Curricular

Nome: Liliana Luciano e Cunha.

Habilitações académicas: Licenciatura em Arquitetura.

Naturalidade: Santa Maria Maior - Viana do Castelo.

Percurso profissional no Município de Melgaço:

Desde 01 de Março de 2010 até à presente data CTFP por tempo indeterminado/ Técnico Superior/Arquitetura.

Coordenação da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística; Apreciação de obras particulares (no âmbito do RJUE) e revisão da regulamentação municipal nesta área; Coordenação do processo de revisão do Plano Diretor Municipal e elaboração de contratos de planeamento; elaboração de candidaturas a fundos comunitários; acompanhamento de projetos em fase de projeto base e projeto de execução realizados por entidades exteriores contratadas pelo Município; contratação pública (no domínio da atividade projetual ligada à engenharia e arquitetura e conceção artística); atividade projetual no domínio da arquitetura para pequenas intervenções levadas a cabo pela autarquia.

De 01 de Setembro de 2008 até 28 de Fevereiro de 2010 CTFP por tempo determinado - Técnico Superior/Arquitetura:

Apreciação de obras particulares (no âmbito do RJUE); elaboração de candidaturas a fundos comunitários; acompanhamento de projetos em fase de estudo prévio e projeto base realizados por entidades exteriores contratadas pelo Município; contratação pública (no domínio da atividade projetual ligada à engenharia e arquitetura e conceção artística).

De 27 de Junho de 2007 até 26 de Junho de 2008 (Estágio PEPAL) Técnico Superior/Arquitetura.

Realização de projetos em fase de estudo prévio e colaboração em projetos de execução de arquitetura, acompanhamento de obras, design gráfico, regulamentação de licenciamento (aplicação da Lei 60/2007).

Percurso profissional fora do Município de Melgaço:

De 02 de Maio de 2006 até 02 de Maio de 2007 (Estágio de Admissão à Ordem dos Arquitetos) Arquiteta.

Realização do Projeto do Museu de Arqueologia de Serpa, Colaboração do Estudo de Viabilidade para adaptação do Solar dos Pinheiros a Pousada, Acompanhamento de obras de recuperação.

Direção Regional de Monumentos de Lisboa

De 02 de Maio de 2006 até 02 de Maio de 2007.(Part-Time) Arquiteta

Design gráfico para promoção dos empreendimentos

Acompanhamento de obras em execução

Atualização dos projetos de arquitetura, após autorização dos autores dos mesmos.

Projetos de arquitetura de interiores

Construções Habiconforto

De 09 de Janeiro de 2006 até 31 de Maio de 2006 - Arquiteta

Realização do Projeto de Execução de Arquitetura de um edifício de Habitação e Comércio no Alvor. Sogencivil

308117012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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