Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2019
A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.
Para prossecução da sua missão e o cumprimento das respetivas atividades operacionais diárias, a PSP necessita de assegurar o bom funcionamento das viaturas policiais. Neste contexto e com vista a garantir a manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota da PSP, torna-se necessário proceder à abertura de um procedimento pré-contratual adequado para três anos económicos.
Considerando que os encargos financeiros implicarão despesas em mais de um ano ou em ano que não seja o da sua realização, no valor global de (euro) 8 541 450,00, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, carece de autorização a extensão dos encargos e respetiva assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 e n.º 3 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços de manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota da PSP, até ao montante máximo de (euro) 8 541 450,00, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
3 - Determinar que os encargos com a despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2020 - (euro) 2 847 150,00;
b) 2021 - (euro) 2 847 150,00;
c) 2022 - (euro) 2 847 150,00.
4 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da PSP, referente aos anos indicados.
6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de junho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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