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Decreto Regulamentar Regional 47/80/A, de 15 de Outubro

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Sumário

Aprova a versão oficial do selo da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 47/80/A
Em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto Regional 4/79/A, de 10 de Abril:

O Governo da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada a versão oficial do selo da Região Autónoma dos Açores constante da figura anexa, que faz parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º O Presidente do Governo e o Secretário Regional da Administração Pública disporão, em portaria, sobre os órgãos e serviços que hão-de usar o selo da Região e sobre a respectiva utilização.

Art. 3.º - 1 - O modelo de identificação do órgão ou serviço a incluir no selo, nos termos do artigo 4.º, n.º 4, do Decreto Regional 4/79/A, será aprovado em cada caso por despacho do Presidente do Governo.

2 - Encontram-se abrangidas pelo disposto no número anterior as autarquias locais que, nos termos do artigo 8.º do Decreto Regional 4/79/A, adoptem o selo da Região.

Art. 4.º - O selo da Região Autónoma dos Açores passará a ser utilizado a partir do dia 8 de Setembro do corrente ano.

Aprovado pelo Governo Regional em 12 de Agosto de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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