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Resolução do Conselho de Ministros 98/2019, de 24 de Junho

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas destinadas à população dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2019

A satisfação das necessidades básicas de alimentação das populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais compete à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP). As refeições servidas devem ser preparadas e apresentadas de acordo com exigências dietéticas e de higiene adequadas, tendo em consideração a estação do ano e o clima do local, e atendendo às especificidades relativas à idade, ao estado de saúde e às convicções filosóficas e religiosas destas populações.

Atenta a imprescindibilidade do fornecimento contínuo de refeições, a DGRSP pretende dar início ao procedimento pré-contratual com vista à celebração do contrato de fornecimento para o período de 2020 a 2022, até ao montante estimado de (euro) 55 059 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, do n.º 1 do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 109.º e dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realizar a despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas destinadas às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, nos anos de 2020 a 2022, até ao montante de (euro) 55 059 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Autorizar a repartição do valor total da despesa decorrente do procedimento referido no número anterior, estimado em (euro) 55 059 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, pelos seguintes anos económicos e nos seguintes montantes:

a) 2020 - (euro) 18 386 490;

b) 2021 - (euro) 18 336 255;

c) 2022 - (euro) 18 336 255.

3 - Estabelecer que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da DGRSP em cada um dos anos económicos indicados.

5 - Delegar na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento e da execução do contrato previsto no n.º 1.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de junho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112387074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3749134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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