de 21 de junho
A Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, veio permitir que o Portal do Cidadão funcione como serviço de receção de pedidos de renovação de cartão de cidadão, nos casos e nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça.
Neste contexto, a Portaria 287/2017, de 28 de setembro, prevê que a renovação do cartão de cidadão, por via eletrónica, apenas tem lugar nas situações em que:
a) O cidadão tenha completado 60 anos de idade, sendo-lhe aplicável a regra geral do prazo de validade do cartão de cidadão;
b) O cidadão tenha completado 25 anos de idade, por motivo de perda, furto, roubo ou destruição, com manutenção do prazo de validade do cartão a renovar.
Constituem requisitos de ambas as situações, a autenticação de forma segura no Portal, o registo das impressões digitais do respetivo titular nos serviços competentes e que o cartão a renovar tenha determinado prazo de validade.
No sentido de tornar cada vez mais cómodo e mais acessível o processo de renovação do cartão de cidadão, aliado à promoção de uma gestão eficaz dos recursos e do incremento das condições de segurança, nomeadamente a verificação da titularidade invocada com recurso a métodos de match-on-card e de comparação da imagem facial no momento do levantamento do cartão de cidadão pelo seu titular, alarga-se o âmbito do serviço de renovação atualmente disponibilizado por via eletrónica.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 63.º, e do n.º 3 do artigo 20.º, da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera a Portaria 287/2017, de 28 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 287/2017, de 28 de setembro
Os artigos 6.º e 7.º da Portaria 287/2017, de 28 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
2 - Os cartões de cidadão solicitados eletronicamente, nos termos da presente secção, são entregues pessoalmente ao seu titular, mediante a leitura das respetivas impressões digitais e comparação da imagem facial.
Artigo 7.º
[...]
1 - Pode solicitar a renovação do cartão de cidadão, por via eletrónica, o cidadão que:
a) Tenha completado 25 anos de idade;
b) [Anterior alínea a)];
c) O cartão de cidadão a renovar se encontre dentro do prazo de validade ou tenha caducado até 30 dias após esta data, no momento do pedido;
d) O cartão de cidadão a renovar tenha sido emitido pelo prazo de 5 anos e solicitado até 30 de setembro de 2017;
e) [Anterior alínea c).]
2 - Pode ainda solicitar a renovação do cartão de cidadão por via eletrónica o cidadão que tenha completado 25 anos de idade, desde que:
a) [...];
b) O prazo de validade do cartão de cidadão seja, no momento do pedido, superior a 60 dias;
c) [...];
d) [...]
3 - [...].»
Artigo 3.º
Alteração ao Anexo I da Portaria 287/2017, de 28 de setembro
O n.º 1 do Anexo I à Portaria 287/2017, de 28 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«1 - Referências para verificação dos requisitos. - Além do respeito pelas normas jurídicas aplicáveis, e sem prejuízo das especiais medidas de segurança aplicáveis, o cartão de cidadão deve observar os parâmetros e critérios constantes das normas técnicas internacionalmente aceites como melhores técnicas disponíveis, nomeadamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]»
Artigo 4.º
Aditamento à Portaria 287/2017, de 28 de setembro
É aditado à Portaria 287/2017, de 28 de setembro, o artigo 7.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 7.º-A
Limite de renovações com reutilização de dados
O titular do cartão de cidadão só pode fazer uso da faculdade de reutilização de dados biométricos e biográficos em renovações não consecutivas, com exceção das renovações previstas no n.º 2 do artigo 7.»
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 20 de junho de 2019.
Em 20 de junho de 2019.
A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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