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Portaria 190-A/2019, de 21 de Junho

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 77/2018, de 16 de março de 2018, que procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD)

Texto do documento

Portaria 190-A/2019

de 21 de junho

A Chave Móvel Digital (CMD) é um meio alternativo e voluntário de autenticação e de assinatura digital, constituindo o método de autenticação por excelência em portais e sítios da Administração Pública, para além de permitir ao seu titular assinar eletronicamente quaisquer documentos, com comodidade e segurança.

O cumprimento do princípio «digital por omissão», que constitui um dos principais vetores da modernização administrativa, determina que se criem condições para que os cidadãos possam, sempre que possível, fazer uso dos meios digitais ao seu dispor para aceder à prestação de serviços públicos. No caso da renovação do cartão de cidadão, este princípio manifesta-se na possibilidade de o fazer através do Portal ePortugal, com recurso à autenticação através da Chave Móvel Digital, cuja validade está atualmente associada à do documento de identificação civil. Nessa medida, para assegurar que este serviço possa ser realizado por via eletrónica com todas as condições de comodidade e segurança, é necessário assegurar uma dilação entre a data da caducidade deste documento e o início da suspensão de validade da Chave Móvel Digital, o que se pretende alcançar com a presente alteração normativa.

Assim, ao abrigo do n.º 14 do artigo 2.º da Lei 37/2014, de 26 de junho, alterada pelas Leis e 32/2017, de 1 de junho.º 78/2018, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 77/2018, de 16 de março

É alterado o artigo 9.º da Portaria 77/2018, de 16 de março, nos seguintes termos:

«Artigo 9.º

Validade e suspensão temporária

1 - A validade da CMD coincide:

a) Com a validade do documento de identificação civil português, acrescida de 30 dias;

b) [...].

2 - A aplicação dos prazos referidos no número anterior não pode conduzir à atribuição de uma CMD com validade superior a 10 anos e 30 dias.

3 - [...].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 20 de junho de 2019.

O Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, em 20 de junho de 2019.

112392103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3748132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Lei 37/2014 - Assembleia da República

    Cria a "Chave Móvel Digital" (CMD) como meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-01 - Lei 32/2017 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, primeira alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, e sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Portaria 312-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 77/2018, de 16 de março, que procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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