Plano de Pormenor do Roja Pé - Sul
Prorrogação
José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira: Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Albufeira, em reunião pública de 07 de maio de 2019, determinou a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Roja Pé - Sul por um período de 12 meses, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 76.º do referido decreto-lei.
14 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. José Carlos Martins Rolo.
Apreciado em Reunião de Câmara de 07/05/2019
Deliberação
Foi deliberado, tendo em conta o n.º 7 do artigo 89.º do RJIGT revogar a deliberação de câmara tomada na reunião de câmara de 30 de abril de 2019. Assim, delibera-se por unanimidade, tendo em conta o teor das informações e nos termos das mesmas:
a) Prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Roja-Pé Sul por um período de 12 meses, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT;
b) Mandar publicar no Diário da República e divulgar na comunicação social, na página da internet e no boletim municipal o Aviso que divulgue o teor da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT;
c) Dar conhecimento à CCDR-Algarve do teor da presente deliberação.
Albufeira, 07 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Carlos Martins Rolo.
612316409