Resolução da Assembleia da República n.º 81/2019
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para garantir uma habitação digna aos refugiados acolhidos em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
a) Proceda, em articulação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, ao levantamento dos edifícios públicos disponíveis para o acolhimento inicial de refugiados quando tal se mostre necessário;
b) Estabeleça, através do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, em articulação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e reforçando o uso dos Programas 1.º Direito ou Porta de Entrada, uma rede de habitações de autonomização de refugiados.
Aprovada em 10 de maio de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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