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Resolução da Assembleia da República 77-A/2019, de 17 de Junho

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Sumário

Consagra o dia 17 de junho como Dia Nacional em Memória das Vítimas dos Incêndios Florestais

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 77-A/2019

Consagra o dia 17 de junho como Dia Nacional em Memória das Vítimas dos Incêndios Florestais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, consagrar o dia 17 de junho como Dia Nacional em Memória das Vítimas dos Incêndios Florestais.

Aprovada em 7 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112380537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3742135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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