Resolução da Assembleia da República 77-A/2019, de 17 de Junho
Consagra o dia 17 de junho como Dia Nacional em Memória das Vítimas dos Incêndios Florestais
Resolução da Assembleia da República n.º 77-A/2019
Consagra o dia 17 de junho como Dia Nacional em Memória das Vítimas dos Incêndios Florestais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, consagrar o dia 17 de junho como Dia Nacional em Memória das Vítimas dos Incêndios Florestais.
Aprovada em 7 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
112380537
- Extracto do Diário da República original:
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