Anulação de Procedimento Concursal
No uso da competência que me é atribuída e conferida pelo artigo 22.º dos Estatutos da AIRC na sua última atualização de 06.09.2006 e da ata da reunião da Assembleia Intermunicipal da Associação de Informática da Região Centro, realizada no dia 20 de novembro de 2017, atendendo à entrada em vigor da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), que veio prever, de acordo com o artigo 48.º, aplicar-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor e revogar a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, determino a anulação do Procedimento Concursal para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação Informática da Região Centro (AIRC), cuja abertura foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, em 16 de maio de 2019, através do Aviso 8524/2019, bem como, o meu Despacho datado de 1 de abril de 2019, por violação expressa da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, em vigor desde 1 de maio de 2019.
27 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.
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