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Regulamento 514/2019, de 17 de Junho

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Vítimas dos Incêndios de Outubro de 2017 - Conta Solidária do Município de Vila Nova de Poiares

Texto do documento

Regulamento 514/2019

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que, após apreciação pública, publicitada na página oficial do Município e no Diário da República, 2.ª série de 5 de fevereiro de 2019, nos termos dos artigos 98.º e 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovou, em sessão ordinária de 29 de abril de 2019, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Vítimas dos Incêndios de Outubro de 2017 - Conta Solidária do Município de Vila Nova de Poiares.

Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Município

15 de maio de 2019 - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Vítimas dos Incêndios de Outubro de 2017 - Conta Solidária do Município de Vila Nova de Poiares

Preâmbulo

Face à catástrofe ocorrida no nosso Concelho, com o incêndio de 15 e 16 de outubro de 2017, reconhecido oficialmente como catástrofe natural pelo Despacho 9896-B/2017 de 15/11, que causou profundas alterações nas condições de vida dos cidadãos residentes no nosso território, com repercussões devastadoras no tecido socioeconómico, é premente que o município disponha de um instrumento legal para apoiar as pessoas e agregados familiares afetados.

O Município na prossecução do interesse público, e perante as circunstâncias trágicas derivadas aos incêndios florestais que devastaram a grande maioria do território de Vila Nova de Poiares, com a destruição total e/ou parcial de habitações, empresas e respetivos haveres, explorações agropecuárias, florestais e agrícolas, impeliu os órgãos municipais a tomarem, de imediato medidas urgentes e indispensáveis ao auxilio das populações afetadas.

Entre essas medidas, criou-se uma conta solidária, aberta durante o período permitido por lei, de sete dias, entre os dias 26 de outubro e 1 de novembro, devidamente divulgada pelos meios de comunicação social, para que todos(as) os/as cidadãos(ãs) solidários(as) a esta causa pudessem depositar donativo em dinheiro.

Para que esses donativos possam ser atribuídos equitativamente, e de uma forma transparente, e de acordo com o princípio da boa administração (artigo 5.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), torna-se necessário estabelecer critérios e/ou normas que obedeçam ao principio da legalidade, não obstante o Município ser confrontado com a urgência de uma ajuda célere, e imediata às populações atingidas, lançando mão da atribuição da eficácia retroativa que resulta da aplicação, à contrário senso, do artigo 141.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Isto é, não estando em causa um regulamento que imponha deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções ou que causem prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente protegidos, decide-se atribuir efeitos retroativos à data dos incêndios que propõe este Regulamento.

Neste âmbito, justificado pela prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, e face ao reconhecimento oficial como catástrofe natural a calamidade ocorrida com o incêndio de 15 e 16 de outubro, em diversas zonas do nosso Município (artigo 1.º do Despacho 9896-B/2017, de 15 de novembro de 2017) assente na urgência da atuação das entidades públicas, nomeadamente deste Município, e tendo em conta o referido no parágrafo anterior, dispensou-se, ainda, a fase de audiência dos interessados, nos termos estipulados na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, submetendo-o contudo à consulta pública.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e usando das competências que estão conferidas aos órgãos das Autarquias Locais pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal, e a Assembleia Municipal, após a submissão da proposta de projeto de regulamento a consulta pública, aprovaram a sua versão final no dia 3 de maio de 2019 e 29 de abril de 2019, respetivamente, nos termos do disposto nas supracitadas disposições legais, do referido anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e os artigos 98.º e 99.º do CPA, tendo em conta também o Despacho 9896-B/2017, de 15 de novembro de 2017, e demais legislação relativa aos incêndios ocorridos em 2017.

Artigo 2.º

Objeto

Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição e distribuição dos apoios, a conceder aos beneficiários indicados no artigo 3.º do presente regulamento, através dos donativos monetários depositados na Conta Solidária criada pelo Município de Vila Nova de Poiares, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, nas áreas do concelho identificadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

CAPÍTULO II

Apoios - Critérios

Artigo 3.º

Beneficiários dos Apoios

1 - O presente regulamento estabelece como beneficiários dos apoios, priorizando do seguinte modo:

a) Agregados familiares mais carenciados (carência socioeconómica) e sem apoio familiar de retaguarda identificados pelos serviços sociais do Município ou outras entidades que atuam na área social do concelho, residentes nas áreas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017 e que perderam a sua habitação (entenda-se habitação permanente) estando atualmente, desalojados;

b) Agregados familiares que perderam a sua habitação permanente e a maioria das suas fontes de rendimento, tais como, emprego por conta de outrem ou por conta própria;

c) Pessoas que perderam outras fontes de rendimento derivado aos incêndios e outras catástrofes naturais associadas aos efeitos dos incêndios;

d) Outras situações associadas aos efeitos negativos dos incêndios de outubro de 2017, que após análise pelos serviços de Ação Social, e desde que devidamente fundamentados, possam também usufruir das finalidades dos donativos da conta solidária.

2 - Os beneficiários são todas as pessoas residentes no concelho de Vila Nova de Poiares ou com propriedades no concelho, lesadas pelo incêndio de 15 e 16 de outubro de 2017.

Artigo 4.º

Critérios de atribuição

Os apoios a conceder consubstanciam-se nas seguintes modalidades, desde que não cumulativos com outros apoios:

a) Na compra de material e bens para equipamento da casa de habitação permanente, ou de uso pessoal dos membros do agregado familiar;

b) Na compra de materiais, utensílios e outros produtos para a pecuária, floresta ou agricultura de subsistência;

c) Na compra, ou no pagamento de bens e/ou serviços essenciais, para as pessoas retomarem a sua vida normal;

d) Na compra de material e equipamentos para retoma da capacidade laboral por conta própria ou por conta de outrem;

e) Arrendamento habitacional.

Artigo 5.º

Elegibilidade da despesa

1 - São consideradas elegíveis as despesas efetuadas a partir da data da ocorrência dos incêndios,

2 - São elegíveis as despesas efetuadas com obras de reconstrução, incluindo projetos, trabalhos de demolição e contenção ou quaisquer obras de segurança. Neste caso, os documentos a que se refere o número anterior devem ser acompanhados de documentos comprovativos da titularidade da casa/propriedade objeto de intervenção e do registo fotográfico que comprove a intervenção efetuada.

Artigo 6.º

Limites do valor do apoio

1 - O apoio a conceder pela Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento, obedecerá aos seguintes termos e montantes que serão cumulativos:

Despesas elegíveis de valor inferior a 3.000(euro) - 100 % de comparticipação

Despesas elegíveis de valor superior a 3.000(euro) até 5.000(euro) - 50 % de comparticipação;

Despesas elegíveis de valor superior a 5.000(euro) até 10.000(euro) - 30 % de comparticipação;

Despesas elegíveis de valor superior a 10.000(euro) - Não comparticipável.

2 - O valor máximo elegível é de 10.000(euro), nos termos referidos no número anterior.

3 - Havendo seguro que cubra o risco de incêndio, apenas será comparticipada a parte das despesas que não sejam cobertas pela indemnização concedida pela seguradora.

4 - Para efeitos de cálculo do valor elegível, nos casos referidos no número anterior, esse valor elegível para os efeitos do presente Regulamento resultará da subtração do valor da indemnização por parte da Seguradora ao limite de 10.000(euro).

CAPÍTULO III

Procedimentos

Artigo 7.º

Finalidade e Movimentação da Conta Solidária

1 - A Conta Solidária tem como exclusiva finalidade o apoio monetário à população do concelho de Vila Nova de Poiares afetada pelos graves incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, de acordo com as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente regulamento.

2 - A movimentação da referida conta fica sob responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e na falta ou impedimento deste, do Vice-presidente da Câmara Municipal.

3 - Têm, ainda, autorização para movimentação de conta, salvaguardada a respetiva autorização dos responsáveis máximos citados no anterior número, o tesoureiro e/ou seu substituto/a.

4 - Findo o período de depósito de donativos financeiros na Conta Solidária, a Câmara Municipal, através dos seus serviços técnicos, dará conhecimento do montante global arrecadado e dos beneficiários desses apoios, através de edital a afixar nos lugares de costume e no sítio da página de internet do Município.

Artigo 8.º

Instrução do processo

1 - O processo de atribuição, e consequente distribuição dos donativos depositados na conta solidária, iniciará mediante requerimento do interessado e deverá ser instruído com os seguintes documentos gerais:

a) Informação técnica fornecida pela área de Ação Social, Saúde e Educação (ASSE) onde conste número de Bilhete de Identidade e/ou Cartão de Cidadão, número de contribuinte e/ou número de beneficiário da Segurança Social;

b) Comprovativo da incapacidade ou do grau de deficiência;

c) Outros documentos que o/a requerente entenda necessários ou que lhe sejam solicitados pelos serviços Municipais para comprovar a situação socioeconómica;

d) Declaração da Junta de Freguesia que ateste a residência e composição do agregado familiar;

e) Declaração do requerente em como não beneficia de quaisquer outros apoios para o mesmo efeito, a que se candidata ou que os mesmos são manifestamente insuficientes.

2 - Consoante os casos em análise, e após ponderação, e com relatório técnico fundamentado, pode não ser exigível algum dos documentos supramencionados.

Artigo 9.º

Formalização dos pedidos

Os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, através do gabinete da Ação Social, Saúde e Educação.

Artigo 10.º

Apreciação do processo

Os processos de atribuição dos donativos monetários serão apreciados por um júri composto por:

a) O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegadas na área social;

b) Um/a técnico/a da área social;

c) Um/a técnico da área das obras e urbanismo ou um/a técnica da área florestal.

Artigo 11.º

Exclusão, Proibição de cumulação de apoios e falsas declarações

1 - Ficam excluídos dos apoios a conceder, valores ou bens que se encontrem cobertos por seguro ou cujo requerente beneficie de outros apoios com idêntica finalidade.

2 - Os apoios concedidos ao abrigo do pressente regulamento não são cumuláveis com outros apoios público de idêntica natureza ou fim.

3 - Sempre que se comprove que um/a requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento e o venha a obter, implica a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância dispensada pelo Município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.

Artigo 12.º

Aprovação dos processos de atribuição de donativos

1 - Os donativos serão atribuídos mediante deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, sob proposta do Júri.

2 - Assim que o interessado seja notificado, ou lhe seja comunicada, via correio normal ou eletrónico, caso tenha dado o seu consentimento expresso para o efeito nos termos da alínea b) do artigo 112.º do CPA, da aprovação do processo, deverá apresentar-se juntos dos serviços municipais, no prazo máximo de 30 dias, para usufruir do apoio que lhe foi atribuído, sob pena de ser atribuído a outros processos, consoante as prioridades estabelecidas no artigo 4.º do presente Regulamento.

3 - No ato da entrega do apoio será assinada a declaração - Anexo I, com fatura, e registo fotográfico, se aplicável.

Artigo 13.º

Periodicidade

Todos os apoios previstos no presente Regulamento terão sempre um caráter excecional, dependendo do valor total dos donativos arrecadados através da Conta Solidária.

Artigo 14.º

Acompanhamento

Durante o decurso do processo, a Ação Social, Saúde e Educação da Câmara Municipal prestará o acompanhamento sociofamiliar que considerar ser necessário.

Artigo 15.º

Efeitos retroativos e vigência

A aprovação deste Regulamento, nos termos do n.º 1 do artigo 141.º do CPA, confere caráter retroativo à data dos incêndios e vigorará até à atribuição, e consequente, distribuição de apoios na Conta Solidária do Município de Vila Nova de Poiares, pelo maior número possível de pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, conforme critérios estabelecidos.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 16.º

Omissões

Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal sob proposta, devidamente fundamentada, do gabinete da Ação Social, Saúde e Educação.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República, e no sítio oficial do Município, na internet, sem prejuízo dos efeitos retroativos atribuídos pelo artigo 15.º do presente Regulamento.

ANEXO I

Modelo de declaração de consentimento de divulgação da identidade do beneficiário do apoio, e de declaração de compromisso de utilização dos montantes recebidos no âmbito da aplicação do regulamento municipal de atribuição de apoios às vítimas dos incêndios de outubro de 2017 - Conta solidária do Município de Vila Nova de Poiares.

Identificação do beneficiário

(ver documento original)

Declara sob compromisso de honra a receção, na presente data do valor monetário ___(euro), atribuídos pela aplicação de critérios definidos no Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Vítimas dos Incêndios de Outubro de 2017 - Conta Solidária do Município de Vila Nova de Poiares, que destinou ao apoio abaixo descrito:

Identificação do(s) Apoio(s) atribuído(s)

(ver documento original)

Com as respetivas referencias, as quais foram apresentadas na presente data junto do Município de Vila Nova de Poiares. A não utilização do montante ora atribuído para a finalidade requerida, ou a não utilização do material/equipamento para as necessidades identificadas implicarão a devolução do donativo, que o Município de Vila Nova de Poiares redistribuirá mediante outras necessidades devidamente identificadas nos termos daquele Regulamento.

Mais autoriza, pelo presente documento, a divulgação da sua identificação (nome completo e residência) para efeitos de publicitação do presente donativo, nos termos daquele Regulamento, imprescindível à transparência que o presente procedimento deverá obedecer.

O presente documento é redigido em duplicado, que vai ser assinado e rubricado pelas duas partes, ficando um exemplar para cada um dos intervenientes.

Vila Nova de Poiares, ___ de ___ de ___

(ver documento original)

312323642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3741216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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