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Edital 751/2019, de 17 de Junho

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Sumário

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica - 2019/2020

Texto do documento

Edital 751/2019

Por despacho do Reitor da Universidade do Minho, e nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro, e da Portaria 268/2002, de 13 de março, torna-se pública a abertura do concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria 157/2019, de 22 de maio), da Escola Superior de Enfermagem, para o ano letivo de 2019/2020.

1 - Vagas: São colocadas a concurso vinte (20) vagas.

2 - Contingentes: São considerados dois contingentes de candidatos:

a) de acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, e sob proposta da Presidente da Escola Superior de Enfermagem e deliberação dos órgãos institucionais legalmente competentes, a afetação das vagas obedecerá ao estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da referida Portaria, sendo por isso 25 % das vagas afetas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem da UMinho estabeleceu protocolos.

b) As restantes vagas serão seriadas por ordem de classificação dos candidatos não seriados no ponto anterior.

3 - Condição de funcionamento do curso: O funcionamento do curso está condicionado ao mínimo de 12 alunos matriculados.

4 - Condições de candidatura: São admitidos os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro.

5 - As candidaturas são formalizadas, dentro dos prazos previstos no ponto 10 do presente Edital, através do endereço https://alunos.uminho.pt/PT/candidatos/Mestrados/.

6 - Documentos de candidatura:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

c) Declaração do tempo de serviço como enfermeiro;

d) Síntese do currículo profissional, científico e académico.

O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

7 - São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente Edital.

8 - Regras de seriação: A seriação é feita para cada um dos contingentes, referidos no ponto 2, com base nas regras a seguir indicadas:

8.1 - Formação académica e profissional (pontuação máxima de 30 pontos)

8.1.1 - Classificação na Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos)

8.1.2 - Outra formação graduada e pós-graduada na área de Enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos)

Os candidatos deverão fazer referência ao Diário da República que contém a publicação da homologação do(s) curso(s) deste tipo de formação. Consideram-se áreas afins: Ciências da Saúde, Ciências Sociais e Humanas.

8.2 - Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos)

8.2.1 - Projetos de Investigação, publicações e comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos)

Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatória a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios. Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas.

Quando o candidato colabora num projeto de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.

8.3 - Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos)

8.3.1 - Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de 10 pontos)

O tempo de exercício profissional como Enfermeiro será contabilizado em número de anos, de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;

Período a que se reporta a contagem do número de anos;

Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria, não sendo contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

8.3.2 - Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos)

Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão aceites as ações realizadas a partir de janeiro 2013.

8.3.3 - Funções desempenhadas em instituições de Saúde e/ou de Ensino Superior na área de Enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos).

As funções desempenhadas no âmbito do ensino de Enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.

As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.

9 - Regras de Desempate:

1.º Tempo de serviço, sendo dada preferência a quem tiver mais tempo

2.º Tempo na última categoria profissional, sendo dada preferência a quem tiver mais tempo

3.º Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

10 - Os períodos de candidatura, matrícula e início dos cursos serão os seguintes:

Apresentação de candidaturas (1.ª fase) - 17/06/2019 a 08/07/2019

Afixação da lista final (1.ª fase) - 15/07/2019

Matrícula e inscrição (1.ª fase) - 29/07/2019 a 02/08/2019

Apresentação de candidaturas (2.ª fase) - 02/09/2019 a 06/09/2019 *

Afixação da lista final (2.ª fase) - 11/09/2019

Matrícula e inscrição (2.ª fase) - 25/09/2019 a 27/09/2019

Início do curso - 19/09/2019

* Condicionada à existência de vagas.

11 - Eventuais reclamações devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

12 - Não há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Horário de funcionamento do curso:

Componente Teórica e Teórico-Prática (1.º e 2.º Semestre):

5.ª feira, das 9h00 às 13h00: orientação tutorial

5.ª feira, das 15h00 às 20h00: aulas presenciais

6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais

Sábado, das 9h00 às 13h00: aulas presenciais

Sábado, das 14h30 às 18h30: orientação tutorial.

Componente Prática (Estágios) - 2.º e 3.º Semestre: 28 horas semanais

14 - A composição dos júris é a seguinte:

Presidente: Maria Goreti Silva Ramos Mendes, Professora Coordenadora

Vogais efetivos:

Maria José Matos Rodrigues Silva, Professora Adjunta

Simão Pedro Pereira Vilaça, Professor Adjunto

Vogais Suplentes:

Cristina Araújo Martins, Professora Adjunta

23 de maio de 2019. - O Reitor, Professor Doutor Rui Vieira de Castro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3741185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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