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Aviso 10089/2019, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do SICAD

Texto do documento

Aviso 10089/2019

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP),e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, torna -se público que, por despacho do Sr. Diretor - Geral de 14/05/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto gestora do sistema de requalificação, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Local de trabalho: Parque de Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres n.º 117, Edifício SICAD, 1750-147 Lisboa.

5 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte caracterização:

5.1 - Área de Contabilidade e Orçamento

a) Garantir a gestão e execução do orçamento em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; assegurar a contabilidade do SICAD e dos instrumentos financeiros que funcionam junto dele;

b) Desempenhar funções na área financeira ao nível da gestão orçamental em termos de Despesa e Receitas; colaborar na elaboração da proposta anual de orçamento, da conta de gerência, bem como os demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas; controlar a Execução Orçamental dos orçamentos de funcionamento (OE e Receita Própria) e de investimento, com avaliações trimestrais; organizar os processos de alteração orçamental; elaborar informações e propostas no âmbito do Orçamento para despacho superior;

c) Compilar e tratar a informação financeira, com vista a elaborar relatórios financeiros mensais, semestrais e anuais; elaborar e prestar informação financeira e fiscal a diversas entidades externas.

6 - Posicionamento remuneratório - A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, ou nos casos em que esta seja superior, a remuneração base auferida presentemente, a posição remuneratória não é objeto de negociação.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.3 - De acordo com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

7.4 - Requisitos especiais:

Licenciatura em Gestão, Economia, Finanças, Contabilidade e Administração Pública ou áreas similares.

Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.5 - Requisitos preferenciais:

Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente, conhecimentos de informática na ótica do utilizador e serão valorizadas a experiencia e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atuação do posto de trabalho a ocupar.

8 - Apresentação da candidatura:

a) As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a identificação do presente aviso e referência respetiva;

b) Diretamente nas instalações do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos, sitas no Parque da Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres n.º 117- Edifício SICAD, 1750-147 Lisboa, no horário de atendimento das 9h às 17h, com a identificação do presente aviso e referência respetiva; ou

c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso e referência respetiva.

8.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea ii) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da citada Portaria.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

10 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LGFP e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

A Prova de Conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 90 minutos.

10.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:

Decreto-Lei 17/2012, de 26 de janeiro, Lei Orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código de Procedimento Administrativo;

Circulares da Direção Geral de Orçamento (DGO);

Lei Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 151/2015, de 11 de setembro;

Lei dos Compromissos e Pagamento em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Lei do Orçamento de Estado para 2019 - Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

Sistema de Normalização Contabilística - Administração Pública -Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro;

Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - Portaria 671/2000, de 17 de abril;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Regime de Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

10.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

10.5 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e Sob a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 0,1) + (FP x 0,3) + (EP x 0,4) + (AD x 0,2)

em que:

AC - Avaliação curricular;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiencia Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

11 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

11.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = (55 %) PC + (45 %) EPS

CF = (55 %) AC + (45 %) EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

AC = Avaliação Curricular.

13 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

15 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no artigo 10.º, por remissão do n.º 2 do artigo 25.º, ambos da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

16 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

17 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do SICAD.

18 - Candidatos aprovados e excluídos:

18.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

18.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, por uma das formas previstas no n.º 1 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do SICAD, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do artigo 26.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do SICAD e em jornal de expansão nacional, por extrato.

21 - Nos termos do disposto n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2019, de 30 de abril, será constituída uma reserva de recrutamento interna, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação fina, caso haja necessidade de idênticos postos de trabalho.

22 - Júri do procedimento concursal:

22.1 - Competências - Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

22.2 - Composição do Júri:

Presidente: Mestre Maria José Fatela Ribeiro, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Recursos no SICAD.

Vogais efetivos:

Lic. Hugo Miguel Coxixo Cortes, Técnico Superior da carreira Técnica Superior na Divisão de Gestão de Recursos no SICAD, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Lic. Ariana Maria Barros Menezes Gouveia Carvalho Fernandes, Técnica Superior da carreira Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos no SICAD.

Vogais suplentes:

Lic. Teresa Maria Fernandes Poças Costa, Técnica Superior da carreira Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos no SICAD;

Lic. Eduardo Paulo Guia Brunheta, Técnico Superior da Carreira Técnica Superior na Divisão de Gestão de Recursos no SICAD.

27 de maio de 2019. - O Diretor Geral, João Castel-Branco Goulão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3739231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto-Lei 17/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o respectivo mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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