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Aviso (extrato) 10087/2019, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10087/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de dois (2) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho datado de 17 de maio de 2019, do Senhor Subinspetor-Geral, Nelson da Silva Ferreira, no uso das competências delegadas pelo Despacho 10652/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221 de 16/11/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) (www.act.gov.pt), por extrato num jornal de expansão nacional.

3 - Declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo, nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com emails datados de 29/11/2018, no qual esta entidade informa não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Lei 71/2018 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019); e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

6 - Local de trabalho: Autoridade para as Condições do Trabalho, Divisão do Património e Financeira, Praça de Alvalade, n.º 1, 1749-073 Lisboa.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: as funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional que, para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria de técnico superior, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, da qual faz parte integrante, caracterizam-se por:

7.1 - Referência A - 1 posto de trabalho para a Divisão Patrimonial e Financeira, área de empreitadas:

Apoiar na gestão da manutenção dos imóveis da ACT;

Elaboração de pareceres, conceber estudos prévios, layouts;

Acompanhar a execução de projetos em obra;

Assegurar a atualização da base de dados dos imóveis no SIIE;

Assegurar o registo das alterações contratuais dos imoveis, e atualização das rendas, condomínios, áreas e denúncias dos respetivos contratos de arrendamento.

7.2 - Referência B - 1 posto de trabalho para a Divisão Patrimonial e Financeira, área de contabilidade pública:

Classificação, contabilização e processamento de despesas e receitas em Gerfip;

Verificação dos requisitos de despesa e processamento das mesmas em Gerfip;

Elaboração de pedidos de libertação de crédito;

Reporte de informação financeira legalmente exigida;

Preparação do orçamento e acompanhamento da respetiva execução;

Encerramento de contas.

8 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário no valor de 1.201,48(euro), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso de ser detentor da carreira/categoria de técnico superior, a remuneração é a equivalente à atual na carreira de origem.

9 - Requisitos de admissão: o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Requisitos gerais: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9.3 - Requisitos especiais (nível habilitacional): de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

9.3.1 - Referência A: Licenciatura em Engenharia Civil (Preferencialmente).

9.3.2 - Referência B: Licenciatura em Contabilidade, Gestão de Empresas e Economia.

9.4 - Requisitos preferenciais:

9.4.1 - Referência A: Experiência comprovada na área da contratação pública e empreitadas;

9.4.2 - Referência B: Experiência comprovada na área da contabilidade pública.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, para o endereço eletrónico: recrutamento@act.gov.pt, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Autoridade para as Condições do Trabalho, em www.act.gov.pt, que sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria.

10.2 - Com as candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;

d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) Carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;

iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria;

iv) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

v) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos.

10.3 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas por correio eletrónico, conforme disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º na redação atual da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

10.4 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente procedimento concursal.

10.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Portaria.

10.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

10.7 - Nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica de emprego público nos restantes casos.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Em regra geral e nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que reúnam as condições previstas e caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e b) do ponto 11.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 9.º da Portaria, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:

Candidatos previstos em 11.1:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

Candidatos previstos em 11.2:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AC - Avaliação Curricular.

11.4 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, com consulta apenas de legislação anotada e em suporte de papel. É efetuada em suporte de papel e revestirá natureza teórica, contendo perguntas diretas e ou de escolha múltipla, incide sobre os temas identificados no presente Aviso. Tem a duração máxima de 60 minutos.

A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, comuns às Referência A e Referência B, cuja legislação e bibliografia se aconselham no presente aviso.

Conhecimentos gerais comuns às duas referências:

Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código de Procedimento Administrativo. - Lei do Orçamento de Estado para 2019, aprovado Lei 71/2018 de 31 de dezembro;

Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio - Estabelece as disposições necessárias à execução do orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Aprova a Lei do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e posteriores alterações - Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e posteriores alterações -

Regulamentação da Lei dos compromissos e dos Pagamentos em atraso;

Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho - Lei orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Conhecimentos específicos - Referência A:

Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro com as respetivas alterações;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, à exceção dos artigos 16.º a 22.º e 29.º - Regulamenta a aquisição de bens e serviços;

Lei 117-A/2012, de 14 de junho - Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP);

Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro - Criação do Sistema Nacional de Compras Públicas;

Lei 98/97, de 26 de agosto, e posteriores alterações - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Resolução 14/2011, do Tribunal de Contas, DR, 2.ª série, n.º 156, de 16 de janeiro de 2011 - Instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia;

Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, e posteriores alterações -Reforma do regime jurídico do património imobiliário público;

Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, e posteriores alterações - Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Conhecimentos específicos - Referência B:

Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro - Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

Lei 151/2015, de 11 de setembro - Aprova a Lei de Enquadramento Orçamental;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Regime jurídico dos códigos de classificação Económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho - Regime da Administração Financeira do Estado.

11.5 - Entrevista Profissional de Seleção: A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelo candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.6 - Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular, feita com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:

a) Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.7 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

12 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da ACT em www.act.gov.pt e no Diário da República (DR).

12.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 10 da Portaria.

12.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

13 - Candidatos aprovados e excluídos - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos.

13.1 - Os métodos de seleção obrigatórios estão previstos, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria.

13.2 - Nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria, o candidato é excluído do procedimento quando tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

13.4 - Os candidatos excluídos, de acordo com o artigo 22.º da Portaria, são notificados, para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

13.5 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACT.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Sra. Inspetora-Geral da ACT, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ACT e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.

15 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos do artigo 41.º do anexo da Portaria.

16 - Composição do Júri: O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Rui Manuel Costa Santos, Diretor de Serviços.

1.º Vogal Efetivo - Licenciada Carina Alexandra Gonçalves Pinto Anunciação, Chefe de Divisão.

2.º Vogal Efetivo - Licenciada Dina do Carmo Marquês Nunes, Chefe de Divisão.

1.º Vogal Suplente - Licenciada Ana Jacinta Brás de Carvalho Albuquerque Tavares, Técnica Superior.

2.º Vogal Suplente - Licenciada Maria João Mendes Barata, Técnica Superior.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de maio de 2019. - A Inspetora-Geral, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3739225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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