O Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, definiu as atribuições e tipo de organização interna das Direções Regionais de Cultura.
A Portaria 227/2012, de 3 de agosto, veio definir a estrutura nuclear das Direções Regionais e as competências das respetivas unidades orgânicas.
Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, compete ao Dirigente máximo do serviço a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências.
Através do Despacho 1326/2015, publicado na 2.ª série do DR em 09.02.2015, o serviço dependente que integra o Mosteiro de São Martinho de Tibães - classificado como IIP pelo Decreto 33 587 de 27-03-1944, propriedade do Estado e afeto à Direção Regional de Cultura do Norte para efeito de gestão (Portaria 1130/2007 de 20.12.2007) - ficou a funcionar na dependência direta do Diretor Regional de Cultura do Norte.
Decorrido este tempo, importa agora reconfigurar o modelo de gestão do Monumento no quadro das competências da Direção de Serviços de Bens Culturais, unidade orgânica nuclear da Direção Regional de Cultura do Norte, à qual se encontra confiada a gestão dos bens imóveis afetos desta Direção Regional, com vista à integral revisão do atual modelo de gestão, a partir da missão e competências daquela Direção de Serviços e da sua nova dinâmica impulsionadora, otimizando-se os recursos existentes naquela estrutura nuclear.
Assim, determino que o Serviço Mosteiro de S. Martinho de Tibães fique a funcionar na dependência hierárquica da Direção de Serviços de Bens Culturais, passando os trabalhadores em exercício naquele Serviço a depender igualmente desta.
O presente despacho tem efeitos a 2 de janeiro de 2019.
23 de maio de 2019. - O Diretor Regional de Cultura do Norte, Doutor António Ponte.
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