Ao abrigo da competência que me foi conferida, pelo n.º 1, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2018, de 5 de abril, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 80, de 24 de abril, e do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito do procedimento centralizado de aquisição de 268 veículos «CP-V 032/01/2018», conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap, I. P.).
Subdelego, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Secretário-Geral da Administração Interna, Dr. Marcelo Mendonça de Carvalho, as competências para a outorga das adendas dos contratos;
Subdelego, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Comandante Geral da GNR, Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel, a competência para a outorga das adendas dos contratos da Guarda Nacional Republicana, enquanto entidade utilizadora;
Subdelego, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Diretor Nacional da PSP, Superintendente-Chefe Luís Manuel Peça Farinha, a competência para a outorga das adendas dos contratos da Polícia de Segurança Pública, enquanto entidade utilizadora.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
27 de maio de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
312334642