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Despacho 5688/2019, de 14 de Junho

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Sumário

Abate aos quadros permanentes

Texto do documento

Despacho 5688/2019

Artigo único

Por Despacho do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, ao abrigo dos poderes delegados por S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são abatidos aos Quadros Permanentes, nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 171.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, os seguintes Oficiais:

(ver documento original)

24 de maio de 2019. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

312344508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3739204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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