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Portaria 674/89, de 12 de Agosto

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Azinhal», «Azinhalinho» e «Água Doce», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche.

Texto do documento

Portaria 674/89
de 12 de Agosto
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 79.º e 80.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dispensada a audição do conselho cinegético e de conservação da fauna regional respectivo, por não estar ainda legalmente constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades, com uma área de 1092 ha, denominadas «Herdade do Azinhal», «Azinhalinho» e «Água Doce», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche, e são agregadas às propriedades que pela Portaria 701/88, de 18 de Outubro (processo 4 da Direcção-Geral das Florestas), constituíram uma zona de caça associativa da Associação de Caçadores de Casa Branca.

2.º A área total desta concessão passa a ser de 1705,0250 ha, sendo 286,0250 ha no concelho de Montemor-o-Novo e 1092,9000 ha no concelho de Coruche.

3.º A planta anexa à Portaria 701/88, de 18 de Outubro, é substituída pela planta anexa a este diploma.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 31 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-18 - Portaria 701/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Concede à Associação de Caçadores de Casa Branca a exploração de uma zona de caça associativa e as propriedades denominadas «Herdade do Cavaleiro» (286,0250 ha) e «Herdade do Pinheiro» (326,1000 ha), situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-23 - Portaria 1018/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Cavaleiro» e «Herdade do Pinheiro», situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, e «Herdade do Azinhal», «Herdade do Azinhalinho», «Herdade d'Água Doce, Linhares e Monte de Linhares», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche (processo n.º 4 da Direcção-Geral das Florestas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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