A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 34/2019, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Filipinas aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961

Texto do documento

Aviso 34/2019

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de setembro de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Filipinas aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

Tradução

Adesão

Filipinas, 12-09-2018

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre a República das Filipinas e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação. Esse prazo, neste caso, termina em 15 de março de 2019.

A Convenção entra em vigor entre a República das Filipinas e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção à sua adesão em 14 de maio de 2019, em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º

Declaração

Filipinas, 12-09-2018

A adesão das Filipinas à Convenção sobre a Apostila não se aplicará aos Estados Contratantes que as Filipinas não reconhecem como Estados.

O Governo da República das Filipinas gostaria de chamar a atenção dos Estados Partes na Convenção sobre a Apostila para as Secções 4 e 5 da lei filipina em matéria de extradição (Decreto Presidencial n.º 1069 [s. 1977]) relativas aos documentos de apoio apresentados ao Governo da República das Filipinas aquando da formulação dos pedidos de extradição. O Governo da República das Filipinas gostaria ainda de informar que a Convenção sobre a Apostila não substitui nem prevalece sobre as disposições da lei filipina em matéria de extradição.

Autoridade

Filipinas, 12-09-2018

Autoridade competente:

Divisão de Autenticação

Gabinete dos Assuntos Consulares

Ministério dos Negócios Estrangeiros

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 24 de maio de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

112346996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3735631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda