Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de setembro de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Filipinas aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
Tradução
Adesão
Filipinas, 12-09-2018
Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre a República das Filipinas e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação. Esse prazo, neste caso, termina em 15 de março de 2019.
A Convenção entra em vigor entre a República das Filipinas e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção à sua adesão em 14 de maio de 2019, em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º
Declaração
Filipinas, 12-09-2018
A adesão das Filipinas à Convenção sobre a Apostila não se aplicará aos Estados Contratantes que as Filipinas não reconhecem como Estados.
O Governo da República das Filipinas gostaria de chamar a atenção dos Estados Partes na Convenção sobre a Apostila para as Secções 4 e 5 da lei filipina em matéria de extradição (Decreto Presidencial n.º 1069 [s. 1977]) relativas aos documentos de apoio apresentados ao Governo da República das Filipinas aquando da formulação dos pedidos de extradição. O Governo da República das Filipinas gostaria ainda de informar que a Convenção sobre a Apostila não substitui nem prevalece sobre as disposições da lei filipina em matéria de extradição.
Autoridade
Filipinas, 12-09-2018
Autoridade competente:
Divisão de Autenticação
Gabinete dos Assuntos Consulares
Ministério dos Negócios Estrangeiros
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.
A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 24 de maio de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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