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Decreto-lei 287/89, de 30 de Agosto

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Sumário

Alarga a possibilidade de estabelecer a proibição de fumar nos estabelecimentos similares dos restaurantes.

Texto do documento

Decreto-Lei 287/89

de 30 de Agosto

A actual preocupação em torno dos efeitos nocivos que a inalação involuntária de fumo, resultante do uso do tabaco por terceiros, provoca em não fumadores justifica que se estenda a proibição de fumar a novas áreas.

Foi neste contexto que o Decreto-Lei 393/88, de 8 de Novembro, veio alterar a redacção de algumas disposições do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio.

Dos vários preceitos do Decreto-Lei 393/88, de 8 de Novembro, cumpre agora destacar a alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º, que estabelece a faculdade de se proibir de fumar nos restaurantes. Ora, com o mesmo objectivo de prosseguir a defesa dos não fumadores, importa agora alargar a referida faculdade a outros estabelecimentos similares dos hoteleiros, tais como pastelarias, cervejarias, cafés, salas de chá e sanduíche-bar.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 393/88, de 8 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

d) .....................................................................................................................

e) .....................................................................................................................

f) ......................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

a) Nos restaurantes e restantes estabelecimentos similares dos hoteleiros, nas áreas que, por determinação da gerência, estejam reservadas a não fumadores, sinalizadas nos termos do artigo 4.º;

b) ...

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Julho de 1989. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 17 de Agosto de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Agosto de 1989.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/08/30/plain-37329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Decreto-Lei 393/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio sobre prevenção do tabagismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 37/2007 - Assembleia da República

    Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-26 - Lei 109/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, transpondo a Diretiva 2014/40/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE e a Diretiva 2014/109/EU, da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que altera o anexo II da Diretiva 2014/40/EU do Parlamento Europeu e (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-08-03 - Lei 63/2017 - Assembleia da República

    Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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