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Acórdão 294/91, de 13 de Novembro

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Sumário

DECIDE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DESPACHO DE NAO RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO DE AUTORIA MATERIAL DE SEIS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA QUE IMPENDE SOBRE CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO FERREIRA NUNES, NA MEDIDA EM QUE SACOU, NOS MESES DE SETEMBRO E NOVEMBRO DE 1987, CHEQUES SEM PROVISÃO NAO OBSTANTE ESTAR ABRANGIDO PELA MEDIDA DE RESTRIÇÃO NO USO DE CHEQUE.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-07 - Acórdão 430/91 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 10, NUMERO 1, DO DECRETO LEI NUMERO 14/84, DE 11 DE JANEIRO - QUE INSTITUI A MEDIDA DE RESTRIÇÃO AO USO DE CHEQUE - BEM COMO A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 13, NUMERO 1, DO MESMO DIPLOMA (ATRIBUI AO BANCO DE PORTUGAL A COMPETENCIA PARA APLICAR A MEDIDA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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