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Despacho 5457/2019, de 5 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora de Organização e Gestão

Texto do documento

Despacho 5457/2019

Considerando a deliberação 417/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2019, sobre a delegação de competências dos membros do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP;

Considerando também a alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho;

Considerando ainda os Estatutos do INPI aprovados pela Portaria 386/2012, de 29 de novembro e a estrutura do INPI publicitada através do Despacho 2961/2013, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39 de 25 de fevereiro;

1 - Subdelego, com exclusão do poder de subdelegar, em Maria João Lampreia Gonçalves, Diretora de Organização e Gestão, as competências executórias próprias do funcionamento corrente do INPI que me foram delegadas para as áreas compreendidas no Departamento de Recursos Humanos e de Apoio ao Cliente;

2 - Ficam por este meio ratificados todos os atos que, no exercício dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora de Organização e Gestão, Maria João Lampreia Gonçalves, ou por si autorizados desde o dia 1 de março de 2019.

2 de maio de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo do INPI, I. P., Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.

312269527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3730667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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