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Declaração de Retificação 27/2019, de 5 de Junho

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 167/2019, da Administração Interna e Ambiente e Transição Energética, sobre a primeira alteração à Portaria n.º 240/2018, de 29 de agosto, que aprova o projeto-piloto de aplicação da tarifa solidária de gás de petróleo liquefeito (GPL) a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis, publicada no Diário da República, n.º 103, 1.ª série, de 29 de maio

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 27/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 167/2019, publicada no Diário da República, n.º 103, 1.ª série, de 29 de maio, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê:

«(Cotação + Frete + Descarga e Armazenagem + Reservas Estratégicas + Enchimento) + spread + ISP) x (1 + IVA)»

deve ler-se:

«(Cotação + Frete + Descarga e Armazenagem + Reservas Estratégicas + Enchimento + spread + ISP) x (1 + IVA)»

Secretaria-Geral, 31 de maio de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

112349409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3730636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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